Nota sobre conexão e consulta de custeio de baterias mostram por que acesso, operação e riscos regulatórios exigem análises separadas.
Capacidade de conexão não equivale a autorização
Em 30 de setembro, a ANEEL informou que, junto com o ONS e a EPE, divulgou a Nota Técnica NT-ONS DPL 0095/2026. O documento reúne quantitativos de capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional para a conexão de novos sistemas de armazenamento considerados nos leilões de reserva de capacidade de 2026. O escopo inclui instalações de transmissão e situações de conexão indireta pela distribuição.
A notícia confirma a existência da nota técnica, mas não traz os valores de cada ponto de conexão. Tampouco concede acesso a um projeto específico. Para uma usina fotovoltaica que estuda incorporar baterias, a capacidade indicada para o sistema é apenas uma etapa da análise: o ponto pretendido, a configuração de acesso e as condições técnicas do empreendimento ainda precisam ser verificados nos documentos e procedimentos aplicáveis.
O custeio das baterias está em discussão
Outra frente relevante foi aberta pela ANEEL em 7 de outubro: a Consulta Pública nº 37/2026 examina uma minuta sobre a base de custeio e o rateio do encargo associado à contratação de armazenamento em baterias, chamado Ercap-SAE. A proposta é distinta do encargo geral de reserva de capacidade. Consulta pública significa que o texto está recebendo contribuições; seus critérios ainda não devem ser tratados como regra definitiva.
Segundo a agência, a minuta prevê rateio entre agentes geradores enquadrados na CCEE, com exclusão da micro e minigeração distribuída e do armazenamento autônomo. Também propõe usar a energia efetivamente associada a cada agente no período de apuração como base de cálculo. Essas definições podem afetar premissas de projetos de geração centralizada, mas não autorizam aplicar o mesmo modelo de custeio a uma instalação de autoconsumo.
O que muda no estudo de engenharia
As duas notícias tratam de dimensões diferentes do projeto. A nota de conexão orienta a investigação da disponibilidade de rede; a consulta trata de uma proposta de distribuição de custos. Para integradores e equipes técnicas, o primeiro passo é definir a função da bateria: atendimento de ponta, deslocamento de energia, apoio à operação da usina ou continuidade de cargas. Cada objetivo implica perfis distintos de carga e descarga, potência, energia útil e estratégia de controle.
Na etapa elétrica, convém documentar limites de importação e exportação, proteção, medição, comando e interfaces com os equipamentos existentes. Na implantação física, o arranjo dos gabinetes exige coordenação entre disciplinas elétrica, civil e estrutural, considerando massas, acessos de manutenção e condições de instalação informadas pelos fabricantes. Esses são pontos de verificação de engenharia, não exigências novas criadas pelas notícias da ANEEL.
Também é prudente separar, no orçamento e no cronograma, o que já está confirmado do que depende de análise de acesso, de decisão regulatória ou de contratos. A eventual capacidade remanescente do SIN não garante viabilidade em uma subestação específica; uma minuta de rateio não define custo final para cada agente.
Próximo passo para o projeto
Antes de fechar especificações ou compras, a equipe deve confrontar a operação pretendida com os documentos de acesso pertinentes e acompanhar o resultado da Consulta Pública nº 37/2026. A ANEEL informou que recebe contribuições de 8 de outubro a 6 de novembro de 2026. Até haver definição final, cenários regulatórios devem ser tratados como hipóteses, sem promessas de economia, retorno ou desempenho para um empreendimento concreto.
Fontes consultadas
- ANEEL: ANEEL, ONS e EPE divulgam nota técnica sobre capacidade para conexão de sistemas de armazenamento nos Leilões de Reserva de Capacidade 2026 — Agência Nacional de Energia Elétrica — 2026-09-30
- ANEEL: Custeio de sistemas de armazenamento de energia em baterias entra em consulta — Agência Nacional de Energia Elétrica — 2026-10-07
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